Normalmente nos momentos de crise são geradas forças para avanços. A violência que está abatendo a metrópole paulistana tem tido seus reflexos positivos, pois as várias discussões que surgem como conseqüência desta situação estão avançando e aprofundando conceitos ligados ao tema como os direitos dos presos, segurança publica, maioridade penal. Na segunda semana de agosto se iniciou um importante debate: a constitucionalidade ou não do RDD (regime disciplinar diferenciado).
O debate foi instigado pela decisão dos desembargadores José Borges Pereira, Péricles Piza e Márcio Bartoli, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo - que concederam o habeas corpus a Marcola, retirando-o do RDD (regime disciplinar diferenciado) -, baseados no entendimento de que a lei determinante da prática fere princípios básicos da Constituição.
Vários causídicos têm se manifestado a respeito do assunto: alguns indignados com a posição baseando-se estarmos vivendo "um estado de guerra contra a criminalidade" que justifica este severo regime prisional, mas a grande maioria tem apoiado a decisão, argumentando que a sociedade brasileira não pode pretender que o Estado viole as suas próprias regras, garantidoras dos direitos fundamentais de todos os seres humanos, sob pena de não mais se justificar, moralmente, a defesa do Estado de Direito.
Acompanhemos e participemos deste interessantíssimo debate, já que não se limita a esfera penal, mas, ao contrário, alcança a questão constitucional, direitos fundamentais, direitos humanos, estado democrático de direito, situações de exceção, enfim, o debate poderá colaborar na construção e fortalecimento do Estado Democrático de Direito.