Recentemente foi noticiada uma possível compra da Perdigão pela Sadia, através do mecanismo denominado aquisição hostil (hostile takeovers), ou seja, o controle das empresas-alvo é adquirido através do mercado, algumas vezes até contra a vontade de seus controladores, e não através de uma negociação ente os sócios das empresas envolvidas.
Essa forma de aquisição foi muito praticada na década de 80 no mercado americano, mas é pouco comum no Brasil, pois são raríssimas as empresas que têm a maioria das ações em bolsa, de molde a viabilizar essa forma de transação.
Para defenderem-se desse risco, as companhias de capital aberto valem-se de certas estratégias, chamadas usualmente poison pills, e que no mercado têm apelidos bem-humorados, e que aqui registramos como curiosidade:
• Nancy Reagan – Termo genérico para designar uma poison pill. Faz referência à campanha anti-drogas empreendida pela primeira dama norte-americana nos anos 80, que ficou famosa pelo bordão "apenas diga não".
• Defesa-macarrão (macarroni defensi) – A companhia emite um grande número de bônus com uma cláusula que obriga o seu resgate a um preço altíssimo em caso de aquisição. Por que defesa-macarrão? Em casos de perigo, o preço de resgate dos títulos se expande feito massa instantânea em água fervendo.
• Bônus de castidade (chastity bond) – Prima-irmã da defesa-macarrão. A manobra prevê que a maturidade de um título seja ativada antecipadamente em casos de tomada de controle.
• Pílula de Jonestown – Em vez de tentar impedir a aquisição, a companhia-alvo envereda por atividades que podem destruí-la. Em alguns casos, chega a vender seus ativos mais atraentes e a contrair grande volume de dívidas. Essa estratégia de "terra arrasada" é uma versão extrema da poison pill e seu nome remete ao famoso suicídio coletivo cometido em Jonestown, na Guiana, pelos seguidores do fanático religioso Jim Jones.
• Mão Morta – Cláusula que impede a remoção de uma determinada poison pill, mesmo quando os acionistas da companhia-alvo aprovam a aquisição. Apenas os conselheiros que originalmente instituíram o dispositivo de defesa podem retirar a cláusula, impedindo a interferência de novos conselheiros.