O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a constitucionalidade da cobrança da Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social das sociedades de profissionais liberais como escritórios de advocacia, por exemplo. Mas a questão ainda será discutida na 2ª Turma. O ministro Eros Grau pediu vista dos autos.
Em maio deste ano, a 1ª Turma declarou a competência do Supremo para julgar o tema. Até então, a questão era pacífica no Superior Tribunal de Justiça, cuja Súmula 276 é favorável ao contribuinte. Pelo entendimento, a contribuição não é devida pelas sociedades.
Todas as vezes que algum processo de sociedades chegava ao STJ, a questão estava praticamente ganha pelo contribuinte. O panorama, porém, começou a mudar quando a Fazenda conseguiu levar o tema para o Supremo, sob o argumento de que se tratava de assunto constitucional que somente poderia ser julgado pela corte. Além de reconhecer que o assunto é constitucional, no mérito a 1ª turma deu ganho de causa à Fazenda. O entendimento foi de que sociedades civis de profissões regulamentadas, como os escritórios de advocacia, devem pagar o imposto.
Ao revogar acórdão do Superior Tribunal de Justiça — favorável ao contribuinte —, por considerar que a Corte invadiu função do STF, o ministro Sepúlveda Pertence, acompanhado pela turma toda, derrubou indiretamente a súmula que sustentava a isenção.
*Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2006.