LEXNETNEWS - 14ª EDIÇÃO - 27 DE AGOSTO DE 2006
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  DESENVOLVIMENTO  
 

LEGISLAÇÃO

MELHORAS PARA O CONSUMIDOR
Colaboração de Dra. Ana Lucia Lopes da Silva
do escritório LEXNET de São Paulo (SP).

 

Os consumidores podem ganhar prazo bem mais amplo para registrar reclamação por defeitos em produtos e serviços adquiridos. O Senado aprovou no início de agosto a emenda ao Código do Consumidor que estende de 30 para 60 dias o prazo máximo de reclamação no caso de bens e serviços não-duráveis. Quando se tratar de produtos e serviços duráveis, o período máximo pode passar de 90 para 180 dias.

O PLC nº 134/05 propõe outra inovação ao Código de Defesa do Consumidor: o reinício da contagem do prazo para reclamação a partir da data em que o problema seja solucionado pelo fornecedor. Se aprovada a proposta, as compras de produtos usados também passam a ser regidas pelos mesmos mecanismos de proteção contidos no Código.

Uma das alterações ao projeto, de autoria do deputado Celso Russomano (PP-SP), esclarece que o reinício da contagem de prazos para nova reclamação alcança apenas a parte do produto que foi substituída ou a porção do serviço novamente executada.

O novo prazo de reclamação, no entanto, permanece limitado ao período original da garantia legal. Além disso, o projeto estabelece que sua renovação será controlada por meio da nota fiscal emitida pelo serviço autorizado pelo fabricante.

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