Os consumidores podem ganhar prazo bem mais amplo para registrar reclamação por defeitos em produtos e serviços adquiridos. O Senado aprovou no início de agosto a emenda ao Código do Consumidor que estende de 30 para 60 dias o prazo máximo de reclamação no caso de bens e serviços não-duráveis. Quando se tratar de produtos e serviços duráveis, o período máximo pode passar de 90 para 180 dias.
O PLC nº 134/05 propõe outra inovação ao Código de Defesa do Consumidor: o reinício da contagem do prazo para reclamação a partir da data em que o problema seja solucionado pelo fornecedor. Se aprovada a proposta, as compras de produtos usados também passam a ser regidas pelos mesmos mecanismos de proteção contidos no Código.
Uma das alterações ao projeto, de autoria do deputado Celso Russomano (PP-SP), esclarece que o reinício da contagem de prazos para nova reclamação alcança apenas a parte do produto que foi substituída ou a porção do serviço novamente executada.
O novo prazo de reclamação, no entanto, permanece limitado ao período original da garantia legal. Além disso, o projeto estabelece que sua renovação será controlada por meio da nota fiscal emitida pelo serviço autorizado pelo fabricante.