Especialista em direito eleitoral, Dr. Demeterco iniciou sua explanação apresentando a diferença conceitual entre a propaganda eleitoral e a publicidade negativa com repercussões eleitorais, alegando que o direito de resposta pode ser exercido mesmo não se tratando de propaganda eleitoral, como por exemplo, quando um jornal veicula uma reportagem difamando certo candidato.
No final, ressaltou que é cabível o direito de resposta em casos de calúnia, injúria, difamação e fatos sabidamente inverídicos, sendo que estes últimos não precisam necessariamente atingir a honra do candidato, ao contrário do que até então tem decidido o TRE-PR.
Na platéia havia cerca de 30 pessoas, e foi possível esclarecer diversas questões sobre este assunto relevante na conjuntura atual.