Acordo de Cooperação Econômica Mercosul-Cuba
Foi firmado em julho de 2006, o primeiro acordo de cooperação econômica (ACE) entre Mercosul e Cuba. O objetivo do acordo é atingir a liberalização do comércio entre as partes, por meio do estabelecimento de medidas de redução ou eliminação gradual dos gravames e demais restrições aplicadas à importação dos produtos negociados.
Foi estabelecida uma lista de produtos para os quais as partes concederam preferências tarifárias e outras condições à importação dos produtos negociados.
O Acordo estabeleceu também prazos para a liberalização comercial no período de 31 de dezembro de 2006 a 1o de janeiro de 2011, fixando as percentagens da desgravação tarifária mínima em 30% e alcançando até 100%, para alguns produtos.
Além disso, foi prevista a aplicação de medidas de salvaguarda preferenciais com relação aos produtos importados objetos das preferências tarifárias estabelecidas. A aplicação das medidas anti-dumping e compensatórias será regida pelas respectivas legislações das partes que deverá se adequar aos Acordos estabelecidos no âmbito da OMC. No caso de Cuba, até que se edite a legislação nacional correspondente, será aplicado o estabelecido nos artigos VI e XVI do GATT 1994, o Acordo de Implementação do artigo VI do GATT e o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC.
As preferências poderão ser retiradas sempre que as partes tenham cumprido com o requisito prévio de aplicar cláusulas de salvaguarda a esses produtos.
Também foram estabelecidas regras relativas a normas, regulamentos técnicos e avaliação da conformidade, além de medidas sanitárias e fitossanitárias. Foi estabelecido ainda um regime de solução de controvérsias.
O Acordo poderá ser denunciado por quaisquer das partes, desde que com noventa dias de antecedência do depósito da denúncia.