LEXNETNEWS - 14ª EDIÇÃO - 27 DE AGOSTO DE 2006
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MERCADO

REFIS III: EMPRESAS PODEM
ADERIR AO NOVO PARCELAMENTO

Pedidos devem ser feitos exclusivamente
pela internet até 15 de setembro.

 

As empresas com dívidas na Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem fazer a adesão ao novo programa de parcelamento de débitos a partir do dia 14 de agosto.

O pedido deverá ser feito exclusivamente pela internet até 15 de setembro, nos sites da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e da PGFN (www.pgfn.fazenda.gov.br). O parcelamento excepcional foi criado pela Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.

Os contribuintes que tiverem débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 e que forem optar pelo pagamento em seis parcelas devem aguardar o dia 1º de setembro para aderir ao programa. Para essa modalidade é oferecida redução de 80% do valor das multas e de 30% do montante dos juros.

A Receita lembra que, até que a divulgação do montante do débito consolidado, o contribuinte que optou pelo parcelamento de 120 meses ou 130 meses deve pagar, mensalmente, a parcela mínima de R$ 200, se optante pelo Simples, ou de R$ 2.000, para as demais empresas.

O pagamento da primeira parcela deve ser feito até o último dia útil do mês em que o contribuinte aderir ao parcelamento. No entanto, caso a empresa faça o pedido no mês que vem, a parcela deverá ser quitada até dia 15 de setembro, quando se encerra o prazo de adesão.

Débitos que podem ser parcelados:
1. Parcelamento em até 130 meses - débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003.
2. Parcelamento em até 120 meses - débitos vencidos entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005.

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