Cabecalho  
   
 

DESENVOLVIMENTO

 
 

DECISÕES DOS TRIBUNAIS

COMPROVAÇÃO DE PREPARO DE RECURSO POR FAX É ACEITA PELO TST
Sérgio Schwartsman LEXNET São Paulo

 

        O TST reconheceu que a comprovação do preparo de Recurso Ordinário (recolhimento das custas e depósito recursal) pode ser feito através de encaminhamento de fax, nos termos da Lei nº 9.800 de 1999, desde que, ainda nos termos do mesmo dispositivo legal, o original das guias (e do próprio Recurso), sejam juntados aos autos até 5 dias após o término do prazo.

        O TRT da 4a Região (Rio Grande do Sul), através de algumas de suas Turmas, não aceitava os documentos por fax, argumentando que a Lei em tela tratava apenas de petições e não de documentos. O TST, mediante provocação através de Recurso de Revista, através de decisão relatada pelo Ministro Renato Paiva (RR 252/2002-871-04-00.0), confirmou a possibilidade de utilização do fax para a comprovação do pagamento do preparo, a exemplo da entrega do próprio recurso.

Sérgio Schwartsman, associado LEXNET de São Paulo/SP.

 
 
CLIQUE AQUI E MANDE A SUA MENSAGEM
PARA CRÍTICAS, SUGESTÕES OU DESCADASTRAR SEU E-MAIL.
 
     
 

Clique aqui para ver as edições anteriores