DECISÕES DOS TRIBUNAIS
COMPROVAÇÃO DE PREPARO DE RECURSO POR FAX É ACEITA PELO TST
Sérgio Schwartsman LEXNET São Paulo
O TST reconheceu que a comprovação do preparo
de Recurso Ordinário (recolhimento das custas e depósito
recursal) pode ser feito através de encaminhamento de
fax, nos termos da Lei nº 9.800 de 1999, desde que, ainda
nos termos do mesmo dispositivo legal, o original das guias
(e do próprio Recurso), sejam juntados aos autos até 5
dias após o término do prazo.
O TRT da 4a Região (Rio Grande do Sul), através
de algumas de suas Turmas, não aceitava os documentos
por fax, argumentando que a Lei em tela tratava apenas de petições
e não de documentos. O TST, mediante provocação
através de Recurso de Revista, através de decisão
relatada pelo Ministro Renato Paiva (RR 252/2002-871-04-00.0),
confirmou a possibilidade de utilização do fax
para a comprovação do pagamento do preparo, a
exemplo da entrega do próprio recurso.
Sérgio Schwartsman, associado LEXNET
de São Paulo/SP. |