Cabecalho  
 
16ª EDIÇÃO - 1 de Dezembro de 2006
 
 

Desenvolvimento

 
 

SUCESSOS NA REDE

EXCLUSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
*Edson José de Barcellos, LEXNET Goiânia (GO)

 

        O pedido do autor sustentava tão somente excesso de execução. Na decisão do feito o juiz singular seguido pelo Tribunal de Goiás, excluiu de ofício cláusulas contratuais. Para o escritório ocorreu julgamento extra petita. Ao reduzir ou excluir encargos de ofício, o r. acórdão divergiu de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

        Com autorização no § 1º-A, do artigo 557 do Código de Processo Civil, o relator Ministro César Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao RESP, tornando nula a sentença e o v. aresto recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para que julgue os embargos à execução dentro dos limites do pedido.

 

*Edson José de Barcellos
Advogado titular de Edson Barcellos Advogados, LEXNET de Goiânia (GO).

 
 
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