SUCESSOS NA REDE
EXCLUSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
*Edson José de Barcellos, LEXNET Goiânia (GO)
O pedido do autor sustentava tão somente excesso de execução. Na decisão do feito o juiz singular seguido pelo Tribunal de Goiás, excluiu de ofício cláusulas contratuais. Para o escritório ocorreu julgamento extra petita. Ao reduzir ou excluir encargos de ofício, o r. acórdão divergiu de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Com autorização no § 1º-A, do artigo 557 do Código de Processo Civil, o relator Ministro César Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao RESP, tornando nula a sentença e o v. aresto recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para que julgue os embargos à execução dentro dos limites do pedido.
*Edson José de Barcellos
Advogado titular de Edson Barcellos Advogados, LEXNET de Goiânia (GO).
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