Cabecalho  
 
16ª EDIÇÃO - 1 de Dezembro de 2006
 
 

Desenvolvimento

 
 

LegislaÇÃo

REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MULTAS PARA OS QUE NÃO AS SEGUIREM

 

 

        As principais mudanças dizem respeito à identificação dos preços, que devem estar em lugar visível. Os comerciantes podem optar por três formas de marcar os preços: etiquetas fixas nas embalagens, código de barras e código referencial.
Caso faça a opção pelo código de barras, o comerciante deverá fixar etiquetas no produto com informações como preço, características e código. Também será obrigatória a instalação das máquinas para verificação de preços, que devem estar a uma distância máxima de 15 metros de qualquer produto.
Quem não cumprir as normas estará sujeito a multas que variam de R$ 200 e R$ 3 milhões.

FONTE: Agência Brasil - ABr

 
 
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