DIREITO INTERNACIONAL
APROVADO NOVO ACORDO ENTRE MERCOSUL E ÍNDIA
*Lopes da Silva e Associados, LEXNET São Paulo (SP)
Previsto na Mensagem nº 644/05 do Poder Executivo e Celebrado em Nova Déli, em duas etapas (25 de janeiro de 2004 e 19 de março de 2005), o acordo estabelece a concessão mútua de uma série de preferências tarifárias, além da previsão para negociações sobre uma área de livre comércio entre as partes. A Comissão apresentará agora um projeto de decreto legislativo propondo a aprovação do acordo.
O Acordo estabelece disciplinas de comércio e preferências tarifárias fixas entre as Partes. Os dispositivos contidos no referido instrumento deverão facilitar as negociações subseqüentes para o estabelecimento de uma Área de Livre Comércio Mercosul - Índia. O Acordo é composto por um Texto Base, com cinco Anexos.
O Texto Base dispõe sobre direitos e obrigações comerciais gerais das Partes. Também dispõe sobre Regras de Origem, Valoração Aduaneira, Medidas de Salvaguarda, Medidas Antidumping e Medidas Compensatórias, Barreiras Técnicas ao Comércio e Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, além de apresentar as regras para um mecanismo de Solução de Controvérsias entre as partes. As margens de preferências previstas no Acordo estão concentradas na faixa de 10 e 20% (para algumas linhas tarifárias, prevê-se margem de 100%).
Dentre os setores incluídos pela Índia em sua oferta de linhas tarifárias, que abrange 450 produtos, encontram-se carnes, calçados e máquinas, aparelhos e materiais elétricos. Na lista de ofertas do Mercosul encontram-se 452 produtos, dentre os quais estão presentes alimentos, químicos, máquinas, produtos farmacêuticos, plásticos e borrachas. O comércio bilateral entre Brasil e Índia, em 2003, somou 1,5 bilhão de dólares aproximadamente, com saldo positivo para o Brasil com 55% desse valor.
Colocamo-nos à disposição para maiores informações ou detalhamento de procedimentos.
*Departamento de Comércio Internacional
Lopes da Silva e Associados, LEXNET São Paulo (SP).
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