Cabecalho  
 
18ª EDIÇÃO - 29 de Março de 2007
 
 

DESENVOLVIMENTO

 
 

DISCUSSÃO DE PONTA

 

A IMPORTÂNCIA DA LEI 11.419/2006
*Maria Eugenia Moro, LEXNET Rio de Janeiros (RJ)

 

A revolução tecnológica ocorrida nas últimas décadas criou um novo cenário nas relações existentes na sociedade. Isso porque o acesso às informações foi bastante difundido, sendo a internet o principal meio propagador deste “mundo novo”, onde a rapidez das informações disputa diretamente com a necessidade de constante atualização dos profissionais.

E foi dentro deste contexto que o Poder Judiciário sentiu a necessidade de utilizar-se desses mecanismos para, quem sabe um dia, saborear a tão clamada celeridade, tão carecida nos dias de hoje, onde, diante a informatização, ainda reina a morosidade que atola quase todas as serventias judiciais.

A Lei 11.419, de 19/12/2006, ao dispor sobre a informatização do processo judicial, adentra em uma questão nova, que ensejará estudo, críticas, doutrina e julgados, mas necessária à efetivação do princípio da eficiência.

Não nos ateremos aos dispositivos da Lei nesta ocasião, que certamente é merecedora de um minucioso estudo. Temos como objetivo o de tão somente ressalvar a importância de uma lei que, em verdade, inicia uma discussão de grande importância, e contempla o Judiciário com as facilidades que nós já encontramos e usufruímos no nosso cotidiano, quando, por exemplo, consultamos nosso extrato através do site da instituição financeira da qual temos conta ou, simplesmente, consultamos o andamento processual no site do Tribunal de Justiça.

É importante que estejamos abertos às possibilidades de utilização da tecnologia dentro dos processos judiciais do mesmo modo que aceitamos as mudanças que a tecnologia trouxe para as nossas vidas, sendo certo que, como toda novidade, precisaremos do período de adaptação.

O que não podemos fazer é vedar o Poder Judiciário do uso desses artifícios - com medo do impacto da novidade - sob pena de termos uma morosidade cada vez maior, incompatível com as necessidades de cada um de nós nos dias de hoje.

 

*Maria Eugenia Moro
Escritório de Assessoria Jurídica José Oswaldo Corrêa, LEXNET Rio de Janeiro (RJ).

 
 
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