DECISÕES DOS TRIBUNAIS
AGÊNCIAS DE TURISMO SÃO CO-RESPONSÁVEIS POR FALHAS NOS PACOTES FRETADOS
*Élvio Henriqson, LEXNET Novo Hamburgo (RS)
A ação foi julgada procedente pelo juiz de Direito e confirmada pela Segunda Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC). O Tribunal catarinense entendeu que o aborrecimento e a angústia causados pela sensação de abandono em outro país e sofridos pelos lesados em razão da deficiência na prestação do serviço de transporte aéreo caracterizam dano extrapatrimonial indenizável, mas não arbitrou o valor da indenização por dano moral. Em seu voto, os julgadores entenderam que a responsabilidade da agência de turismo por deficiência do transporte aéreo poderia ser discutida se este fosse realizado por linha regular, mediante aquisição de passagens. No caso, entretanto, tratava-se de contrato de fretamento entre a agência de turismo e a transportadora, sem qualquer relação entre esta e os recorridos.
*Élvio Henriqson
Advocacia Dr. Élvio Henriqson, LEXNET Novo Hamburgo (RS) |