Cabecalho  
 
18ª EDIÇÃO - 29 de Março de 2007
 
 

DESENVOLVIMENTO

 
 

INFORMAÇÕES DO SETOR

 

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – ESPÓLIO
*Vasco João Savordelli, LEXNET São Paulo (SP)

 

Existem instruções normativas específicas cuidando das declarações em si bem como a que aprova programa de processamento de dados para suas apresentações. As informações que mais interessam estão contidas nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa nº 81, de 11.10.2001 (auto explicativos), como segue:

• Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001
Meios e Prazos de Entrega das Declarações de Espólio

• Art. 5° As declarações inicial e intermediárias devem obedecer ao mesmo tratamento previsto para a Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário correspondente.

• Art. 6º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até: (Redação pela IN SRF nº 711, de 31/01/2007)

 

I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário a que se refere a declaração, caso o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha ocorrido até o último dia do mês de fevereiro do referido ano-calendário; (Incluído pela IN SRF nº 711, de 31/01/2007)

 

II - 60 (sessenta) dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, nas demais hipóteses. (Incluído pela IN SRF nº 711, de 31/01/2007)

 

§ 1º A Declaração Final de Espólio deve ser transmitida pela Internet ou entregue em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal. (Redação pela IN SRF nº 711, de 31/01/2007)

 

§ 2º O programa gerador da Declaração Final de Espólio estará disponível no endereço da Secretaria da Receita Federal na Internet: www.receita.fazenda.gov.br (Redação pela IN SRF nº 711, de 31/01/2007)

 

*Vasco João Savordelli
Lopes da Silva & Associados, LEXNET São Paulo (SP).

 
 
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