INFORMAÇÕES DO SETOR
NOVAS REGRAS PARA OS CONSELHOS PROFISSIONAIS
*Daniela Braga R. Rothbarth, LEXNET Joaçaba (SC)
Os Conselhos Regionais de Profissionais, habitualmente majoram o valor da cobrança de suas anuidades – contribuições sociais – por meio de Resoluções, expedidas por seus Conselhos Federais. Tal prática além de ser ilegal é inconstitucional, conforme os preceitos insertos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A Justiça Federal dos Estados têm decidido no sentido que os Conselhos de Fiscalização Profissional devem adequar os valores cobrados em suas anuidades ao teto previsto na legislação. Este valor deve variar entre R$ 70,00 (setenta reais) e R$ 80,00 (oitenta reais). Por outro lado, as contribuições realizadas por pessoas jurídicas, devem ser fixadas de acordo com as classes de capital social, que pode variar entre R$ 70,00 (setenta reais) a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
O contribuinte que está sendo cobrado a maior pelo seu conselho profissional, pode ingressar com a ação competente, no Juizado Especial Federal e requerer, além da fixação de um valor máximo para a cobrança, a restituição das diferenças pagas das anuidades, dos últimos 5 anos, devidamente atualizados, com juros de mora, inclusive, a partir da citação.
Outra alternativa, para quem não quiser a restituição dos valores pagos, é requerer a compensação das diferenças devidas com as futuras anuidades. Vale ressaltar que o prazo prescricional de 5 anos corre mês a mês, ou seja, um mês que corre e fica para trás, é um mês que se deixa de restituir/compensar.
O benefício futuro, fixado através da sentença, será válido por prazo indeterminado, até que haja uma lei normatizando a contribuição da anuidade para cada conselho profissional.
*Daniela Braga R. Rothbarth
Sandro Schauffert Advogados Associados. LEXNET Joaçaba (SC)
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