LEGISLAÇÃO
A SUPER RECEITA E A EMENDA 3
Um poderoso sistema de troca de informações entre dados previdenciários e tributários será a arma da Secretaria da Receita Federal do Brasil contra sonegadores de impostos. Portanto, a união das duas instituições vai permitir que a administração tributária verifique se as informações que foram prestadas com relação às contribuições previdenciárias são as mesmas prestadas para a Receita, ou seja haverá um maior risco aos evasores. Com isso, o governo espera ampliar o volume de arrecadação só pelo receio que as empresas terão de serem pegas pelo Fisco.
O início do funcionamento do novo órgão foi seguido por manifestações. Isso porque, após a aprovação da medida no Congresso Nacional, a Emenda 3 incluída no projeto original do governo foi duramente criticada por centrais sindicais, por organizações não-governamentais (ONGs) e pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, com o argumento de que institucionalizaria o fim da fiscalização do trabalho.
Por outro lado, foi defendida pela OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), e pelo ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, pelo fato de deixar a cargo da Justiça do Trabalho função exclusiva do Judiciário.
O centro da polêmica é a possibilidade de o fiscal do trabalho multar empresas e identificar como sendo de trabalhista uma relação entre duas empresas – a situação serviria para mascarar a relação trabalhista, driblar o pagamento de impostos e poderia resultar em desrespeito a direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
A Emenda 3 acolhida pelos deputados trata dos contratos de pessoas jurídicas (relação de trabalho entre empresas individuais de prestação de serviços com outras empresas). Deixava apenas para a Justiça trabalhista a responsabilidade de dizer se a relação entre empresas e de trabalho. No entanto, dada a polêmica, a emenda foi vetada pelo presidente Lula, que enviou novo projeto de lei ao Congresso Nacional para tratar da questão. |