Cabecalho  
 
19ª EDIÇÃO - 29 de Maio de 2007
 
 

DESENVOLVIMENTO

 
 

DECISÕES DOS TRIBUNAIS

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL COBRANÇA PARA OS RECURSOS ADMINISTRATIVOS *Maria Eugênia Moro, LEXNET Rio de Janeiro (RJ)

   

A decisão tem grande valia para possibilitar o acesso ao Judiciário, evitando, por decorrência, o cerceamento de defesa, uma vez que a interposição do recurso não mais encontra-se condicionada a qualquer pagamento prévio.

Insta ressaltar que na ocasião do julgamento do assunto, o nosso Escritório foi agraciado com referida decisão, pois tinha um processo de seu patrocínio dentre aqueles julgados pelo Pleno.

Entretanto, com a declaração de inconstitucionalidade exarada pelo STF, todos os processos em andamento também serão beneficiados, assim como o referido depósito não terá mais exigibilidade daqui por diante.

 

*Maria Eugênia Moro
Escritório de Assessoria Jurídica José Oswaldo Corrêa, LEXNET Rio de Janeiro (RJ)

 
 
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