Cabecalho  
 
20ª EDIÇÃO - 31 de Julho de 2007
 
 

Desenvolvimento

 
 

LEGISLAÇÃO

ESCRITÓRIO LEXNET PROVOCA DISCUSSÕES NO STJ:
APLICA-SE A MULTA DO ART. 475 DO CPC EM EXECUSSÃO PROVISÓRIA?
Contribuição de João Paulo Cruz, LEXNET de Belo Horizonte, MG

 

É que o Recurso Especial interposto pelo nosso escritório em Belo Horizonte, Portugal, Vilela, Behrens e Advogados, defendendo a inaplicabilidade dessa multa, foi recentemente admitido pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sendo os autos remetidos hoje (20 de julho) ao STJ.

No caso, o Juiz responsável pela execução provisória da sentença, ao despachar sua inicial, intimou os Executados "a efetuarem o pagamento da quantia em execução, nos termos do artigo 475-J, do CPC.” Contra essa decisão, o escritório Portugal, Vilela, Behrens e Advogados interpos Agravo de Instrumento, o qual foi improvido pelo TJMG, ao entendimento de que "De acordo com a nova redação dada ao artigo 475-O do CPC pela Lei nº 11.232/05, tem-se que ainda que pendente discussão judicial acerca da existência do dano, ou do valor da indenização, torna-se possível ao credor proceder à execução provisória da sentença, que deverá ser processada da mesma forma e modo que a definitiva."

Contra essa decisão foi interposto Recurso Especial, que foi recentemente admitido pelo Desembargador Vice-Presidente do TJMG. Essa decisão de admissão sustentou que “A argumentação recursal trouxe razoável dúvida sobre a incidência ou não das normas que invoca.” para, ao final, concluir que “diante dessa situação, é recomendável que se requeira a elevada apreciação do Superior Tribuna de Justiça, árbitro maior das controvérsias sobre a aplicabilidade de normas infraconstitucionais.”

Essas importantes inovações legislativas trazidas recentemente ao Direito Processual Civil ainda não foram bem examinadas pelo STJ, devendo sê-lo o quanto antes, para que essa Corte maior já lecione a seu respeito e afaste quaisquer dúvidas na aplicação do novel Direito. E a LEXNET mostra-se pioneira nesse sentido, já levando a julgamento do STJ uma importante questão federal trazida nessas inovações!

 
 
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