Cabecalho  
 
20ª EDIÇÃO - 31 de Julho de 2007
 
 

Desenvolvimento

 
 

DECISÕES DOS TRIBUNAIS

SÚMULA DO STJ É DERRUBADA
Contribuição de Maria Eugênia Muro, LEXNET Rio de Janeiro (RJ).

 

O referido dispositivo estava em vigor desde março de 1996 e era alvo de constantes ações para declaração de sua inconstitucionalidade, principalmente por parte das seguradoras.

Cabe ressaltar, por oportuno, que essa mesma matéria já havia sido objeto de discussão no STF, quando da sua manifestação contra dita tributação em três ações diretas de constitucionalidade.

A matéria em comento já esteve em pauta de diversas discussões do Poder Judiciário, tendo sua finalização ocorrida com o pedido do Ministro José Delgado no sentido de levantar uma questão de ordem.

Isso porque a Primeira Seção, ao julgar posteriormente recurso especial movido por 29 seguradoras, decidiu no sentido de que a operação de venda de bens sinistrados não poderia sofrer incidência de tributação estadual – pelo fato de compor o contrato de seguro - estando, dessa forma, fora do alcance da incidência do ICMS.

Os advogados, entretanto, entendem que tal decisão tão somente sedimenta uma questão bastante ventilada, não alterando em muito o teor das decisões atuais, que já se baseavam no posicionamento do STF para analisar a questão, bem como na Lei Kandir, editada em 1996, que era taxativa ao aduzir o descabimento da tributação.

Maria Eugenia Muro
Escritório de Assessoria Jurídica José Oswaldo Corrêa, LEXNET Rio de Janeiro (RJ).

 
 
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