DISCUSSÃO DE PONTA
A FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE TRIBUTOS
Contribuiçao de José Oswaldo Corrêa, LEXNET Rio de Janeiro (RJ).
O cenário brasileiro se modifica com a criação do SPED – Sistema de Processamento Eletrônico de Dados – pela Receita Federal, que inclui, dentre as novidades trazidas, a escrituração eletrônica de dados contábil e fiscal, bem como a nota fiscal eletrônica. Somados a isso, podemos citar, ainda, os convênios firmados entre os entes da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
Esse conjunto de medidas permitirá, sem a menor sombra de dúvidas, que a Fazenda tenha o mais completo e ágil mecanismo de cruzamento de dados, sem a necessidade de qualquer visita as empresas para a fiscalização direta de sua documentação.
A informatização dessas informações poderá, se for o caso, detectar qualquer irregularidade, que acarretará na autuação eletrônica da Empresa e/ou pessoas físicas, e a decorrente tipificação comprovada do crime de sonegação fiscal. Impõe ressaltar que essas sanções serão aplicadas, inclusive, àqueles contribuintes de boa-fé que porventura não se adequarem à nova realidade tributária brasileira e não se ajustarem às novas necessidades que dita informatização enseja.
Falamos dos riscos tributários e penais porque eles ficarão mais evidentes, à medida que a relação entre o fisco e contribuinte tornar-se informatizada. E tal fato renderá ensejo, ainda, à modernização do atual sistema para o cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores (as informações fornecidas pelos contribuintes poderão ser analisadas pela fiscalização tributária, sendo certo que tais dados serão retransmitidos ao fisco de forma eletrônica, sendo, ainda, interligados a todas as unidades da Federação).
O Sistema Público de Escrituração Digital ainda está em fase de testes, mas está sendo progressivamente implementado pela Receita Federal, que espera que nos próximos cinco anos todos os dados estejam cruzados e à disposição da fiscalização de todas as unidades federativas.
E é justamente por isso que a reestruturação dos sistemas utilizados pela Receita Federal deve ser objeto de atenção e ajuste tributário de todas as empresas, já que seus históricos estarão interligados em redes informatizadas, estando à disposição para análise das fiscalizações tributárias de todos os âmbitos.
Não há dúvidas, Senhores, de que a implantação de todos esses mecanismos de informatização do sistema de tributos constitui em grande avanço para os contribuintes, facilitando em muito a sua rotina, e principalmente torna mais eficaz a fiscalização em todo o território nacional, sendo certo que tais medidas, diante a sua grandeza e complexidade, serão recepcionadas de forma gradativa.
Entretanto, o mais importante é que todos os contribuintes - sejam eles Empresas ou pessoas físicas – ajustem suas posturas com relação à gestão tributária, de modo que as mudanças só venham a beneficiar o País, sendo certo que agora, mais do que nunca, é preciso priorizar a administração consciente, que é aquela que permanece em dia com os tributos, sem deixar de auferir lucro.
José Oswaldo Corrêa
Escritório de Assessoria Jurídica José Oswaldo Corrêa, LEXNET Rio de Janeiro (RJ). |