DISCUSSÃO DE PONTA
CONTA-SALÁRIO
ISENÇÃO DE COBRANÇAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Contribuição de Elaine Vidal Bergara Di Giovanni, LEXNET Campinas (SP).
Dessa forma, os bancos estarão obrigados a transferir os créditos (no mesmo dia) sem a incidência de qualquer taxa, para conta de mesma titularidade na mesma instituição ou em outra instituição financeira, caso seja esta a opção do beneficiário e este faça a devida solicitação ao banco.
Nesse sentido, através da conta-salário o beneficiário terá a opção de movimentar seu dinheiro em banco de sua preferência, deixando de ser uma decisão exclusiva das empresas, que negociavam as melhores oportunidades e benefícios com os bancos, em virtude de aumento de carteira de clientes. Portanto, é possível afirmar que os bancos passarão a cativar além das empresas, também os beneficiários, como forma de mantê-los como clientes.
Cabe ressaltar que primeiramente serão beneficiados de conta-salário os empregados de empresas que firmaram contratos com os bancos a partir de 6 de setembro de 2006. Nos demais casos, esse benefício somente poderá ser utilizado a partir de janeiro de 2009 (caso não ocorra qualquer postergação do prazo), e no caso de funcionários públicos, somente em 2012.
A conta-salário somente será aberta mediante contrato entre o empregador e a instituição financeira e apenas a empresa contratante poderá lançar créditos nela, sendo proibido depósito de outras origens. Caso a conta tenha outras movimentações, além de recebimento de salário, ela será caracterizada como uma conta corrente normal, ou seja, sem os benefícios da conta-salário.
As instituições financeiras serão devidamente remuneradas pelos serviços prestados através das empresas que contratarão a conta-salário para o pagamento aos seus empregados. E apesar da falta de divulgação por parte dos bancos, essa modalidade de conta já está sendo praticada normalmente.
Elaine Vidal Bergara Di Giovanni
Lemos e Associados Advocacia, LEXNET Campinas (SP). |