Cabecalho  
 
21ª EDIÇÃO - 05 de outubro de 2007
 
 

DESENVOLVIMENTO

 
 

LEGISLAÇÃO

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO BUSCA AUMENTO DA CIDADANIA
Por Luiz Eduardo Leme Lopes da Silva / LEXNET SP

PROJETO DE LEI Nº 374, DE 2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade no ensino médio da rede pública estadual, a matéria de Introdução ao Estudo do Direito.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Fica obrigatória a inclusão no currículo escolar da rede pública estadual a disciplina de Introdução ao Estudo do Direito.

Art. 2º – A disciplina deverá ser aplicada no 2o (segundo) ano do Ensino Médio, sendo obrigatória e eliminatória.

Art. 3º – O conteúdo programático da disciplina será estipulado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, seguindo a seguinte diretriz:

I - Noções básicas de Justiça e Cidadania;
II - Noções básicas de Teoria Geral do Estado;
III - Noções básicas de Hermenêutica da Lei;
IV - Noções básicas de Direitos do Consumidor;

Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessárias.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa
O grande déficit educacional e cultural que assola a juventude brasileira, possui uma série de reflexos negativos que prejudicam sobremaneira o desenvolvimento de nosso país.

A falta de formação educacional adequada gera o aumento de problemas de saúde pública, aumento de desemprego, gravidez indesejada, e, um desrespeito acentuado no exercício de direitos fundamentais, sendo o jovem deseducado um alvo fácil para o consumo de drogas que naturalmente o levarão para a criminalidade.

A deseducação de nossos jovens os levam a uma certa alienação em relação a sua condição de cidadão, ou seja, os jovens desconhecem os seus direitos de consumidor, de acesso a justiça, de cobrar seu representante eleito, de cobrar o Estado pela aplicação correta dos tributos recolhidos.

O jovem não pode ficar fadado ao desconhecimento de noções de cidadania, o que o imobiliza socialmente levando-o ao fracasso pessoal. As noções de cidadania, se não advindas do convívio familiar ou social, somente virão através do aprendizado do uso e aplicação do Direito em suas diversas formas.

Por este fato, acredito que incluir noções básicas de Direito através de disciplina de Introdução ao seu estudo, possa ajudar a conscientizar os jovens e adolescentes de seus direitos e deveres, contribuindo sobremaneira na formação de um caráter de cidadania, essencial para o desenvolvimento de nosso país.

Dessa maneira julgando ser matéria importante, exponho para a apreciação dos Nobres Pares, pedindo seu apoio e aprovação, para que seja incluída a disciplina de Introdução ao Estudo do Direito no currículo escolar do ensino médio da rede pública estadual.

Sala das Sessões, em 24/4/2007
 
 
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