VITÓRIAS NA REDE
JUIZ PODE SUSPENDER DECISÕES ADMINISTRATIVAS RELATIVAS AO SISCOMEX
Por Rafael Pereira, LEXNET Fortaleza (CE)

Somente através desse sistema informatizado são possíveis, legalmente, as transações comerciais de exportação e importação. Sem ela, a empresa ficaria impossibilitada de realizar suas atividades econômicas, sendo o caso de deixar de funcionar. O que acarretaria uma série de conseqüências negativas para centenas de seus empregados e para o próprio governo, que, por sua vez, deixaria de arrecadar os tributos federais/ano e ainda as taxas de importação. Sem a habilitação, iria perder ainda suas mercadorias na alfândega e ganhar dívidas devido aos encargos de sobre-estadia do contêiner e aos custos de armazenagem portuária. Os efeitos da decisão do auditor equivalem à “Morte Civil” da empresa, uma sanção aplicada nos tempos da Idade Antiga.
A questão chegou aos tribunais em razão do entendimento isolado do auditor da Alfândega de que o balanço de abertura da empresa, oriundo de uma cisão, teria sido registrado em data posterior. Entretanto, tal questiúncula não interfere na capacidade financeira, já que a origem de seu patrimônio é explicada em razão da cisão, bem como que eventuais pendências dessa natureza devem ser solucionadas ou apuradas pela autoridade fiscal do domicílio do contribuinte, sem prejuízo da habilitação, tudo conforme § 3º do artigo 7º da Instrução Normativa 650/2006.
Diante dos antecedentes ignorados pelo agente federal e diante da comprovação da legalidade fiscal e capacidade financeira da empresa, o juiz federal Leopoldo Fontenele Teixeira (7ª Vara Federal em Fortaleza), no dia 7 de março de 2008, deferiu o pedido de liminar. Apesar de o artigo 25 da IN nº 650/2006 da SRF não permitir o efeito suspensivo de decisões de indeferimento relativas à habilitação ao SISCOMEX, o artigo 61 § único da Lei Federal 9.784/99 garante ao contribuinte tal suspensividade, desde que os prejuízos econômicos ocasionados à empresa sejam expressivos. O juiz destacou ainda fato de que a impetrante realizou legalmente por mais de um ano todas as suas atividades, “sem qualquer indício de irregularidade”.
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