Cabecalho  
 
24ª EDIÇÃO - 27 de maio de 2008
 
  INSTITUCIONAL  
 

DISCUSSÃO DE PONTA

EMPRESA DE PERÍCIA MÉDICA ENCONTRA DIFICULDADES EM CASOS DE ERRO MÉDICO
Por Dr. Elvio Enriqson, LEXNET Porto Alegre (RS)



Pesquisas demonstram que a maioria dos casos em que ocorrem erros médicos não tem nenhuma espécie de seguimento. O médico, hospital ou convênio, apesar de terem falhado em alguns casos até grosseiramente acabam, na maior parte das vezes, por saírem ilesos e através de explicações técnicas estapafúrdias terminam por ocultar a verdade e confundir o paciente que na dúvida acaba por deixar a situação assim como está.

Boa parte do resultado desta pesquisa está explicado pelo corporativismo médico. De acordo com o advogado Elvio Henriqson, sócio administrador do da Advocacia Dr. Elvio Henriqson, associado LEXNET de Porto Alegre, "o corporativismo é o que mais atrapalha na investigação dos casos em que há suspeita de erro médico". O advogado explica que o paciente, ao desconfiar do erro, consulta um outro médico que, em grande parte dos casos, coloca como prioridade antes da verdade e da saúde do paciente a proteção dos integrantes da sua categoria. Baseado em fundamentações complexas e técnicas, o paciente é levado a crer que tudo decorre em razões de circunstâncias de normalidade e acaba ficando com dúvida em relação ao que realmente ocorreu. Ainda, segundo Henriqson, o paciente, ao requisitar um médico, realiza na prática um contrato de prestação de serviços regulado pelo Código Civil Brasileiro e pelo Código do Consumidor. Pelo contrato, o paciente se obriga a pagar os seus serviços, seja diretamente, seja pela via de um convenio ou plano de saúde, público ou privado.

Como qualquer ocupação, o prestador do serviço médico responde por defeitos ou má qualidade. O erro pode decorrer de diversas variáveis como a imperícia do médico que pode ter atuado com falta de observações de normas técnicas, despreparo médico ou falta de conhecimento técnico. Mas, pode existir em virtude de imprudência ao assumir procedimentos de risco ou negligência, quando o caso do paciente é tratado com falta de interesse ou descaso cuja conseqüência acaba por se danosa ao paciente. O que ocorre na prática, é que o advogado ou o julgador para formar um juízo de convicção satisfatório a fim de alcançar uma responsabilização precisa de prova que em boa parte dos casos depende de perícia judicial. Esta perícia, obrigatoriamente é elaborada por um outro profissional de área médica e aí pode retornar todo o problema do corporativismo já enfrentado pelo paciente quando da tentativa de esclarecimento inicial do eventual erro médico.

Alguns chegam ao escritório de advocacia com pareceres de outros médicos apontando erro médico, porém, praticamente todos se negam a registrar isto em papel e tampouco confirmam este entendimento em juízo por ocasião dos depoimentos testemunhais. Os tribunais evoluíram muito em julgamento em casos de erros médicos. Recentemente, em acórdão da lavra do Desembargador DES. ADÃO SERGIO DO NASCIMENTO CASSIANO, Relator em Processo na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rio Grande do Sul, houve reconhecimento da dificuldade da prova pericial em face de notório corporativismo.

Segundo o Desembargador, ao observar um depoimento judicial de uma radiologista, “a par de tergiversar no seu depoimento, chega ao ponto de dizer que “... porque naquela época eu era mais inexperiente. Eu acho que o meu laudo teria sido mais curto do que foi.” Segue o julgador, concluindo: “ Assim, se fosse hoje, certamente a infeliz vítima iria morrer não porque um cirurgião subestimou as queixas e foi imperito ao examinar a tomografia, mas sim porque a radiologista iria ocultar dados de gravíssima importância quanto à saúde do paciente, tudo em nome de um corporativismo e de um solidariedade que é tanto mais inexplicável quanto desumana, sob o ponto de vista profissional.” Vários julgados têm reconhecido dever de indenizar quando o paciente não é avisado que poderá passar por dificuldades da sua recuperação totalmente distanciadas de uma recuperação dentro de etapas normais já previstas e comuns a grande parte dos pacientes que se submetem ao mesmo procedimento.

E, há ainda diversos casos de procedimentos que estão classificados como de resultado, onde há o dever de indenizar quando o mesmo não é atingido e não há circunstâncias que caracterizem motivos alheios a vontade do médico ou de força maior. O advogado cita o exemplo de um cirurgião plástico recentemente condenado por dois procedimentos em que teria ocorrido erro médico. Uma discutia erro no procedimento chamado de lipoaspiração, onde a paciente teria ficado com manchas escuras na perna. Já a outra ação abordava erro no procedimento de aplicação de uma substância chamada Metacril no sulco nasogeniano a fim de preencher sulcos faciais, onde a paciente teria ficado com dores permanentes e assimetria facial. Nos dois casos, não havia necessidade de perícia médica, bastando o juiz olhar o paciente e perceber as manchas nas pernas ou a assimetria facial. Uma empresa especializada em perícias médicas poderá reduzir o percentual de dúvida de pacientes, profissionais do direito e do próprio Poder Judiciário em casos de pareceres sobre alegados erros médicos. Ao que parece ser a primeira empresa do Brasil especializada em pareceres médicos, a empresa MedLegis Perícias Médicas e Consultoria atua em consultoria e pareceres médicos. De acordo com o seu sócio-diretor, Ricardo Pires, a empresa trabalha com assessoria e consultoria na área médica, fornecendo pareces e laudos aos pacientes, Judiciário, profissionais do direito e profissionais da saúde em casos que envolvam supostos erros médicos.

Além disso, auxilia na obtenção da parte documental necessária a instrumentar pareceres, laudos ou perícias judiciais. Outro segmento importante também são os dos medicamentos fundamentais a vida do paciente. O diretor explica que em muitos casos o paciente necessita de uma medicação que o poder público não cobre ou cobre medicamento semelhante que não tem a mesma eficácia. Baseado no parecer técnico, o paciente poderá obter uma decisão judicial favorável para obrigar o Estado a fornecer o que ele realmente necessita, aumentando assim as chances de seu tratamento.

 
 
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