Cabecalho  
 
25ª EDIÇÃO - 30 de julho de 2008
 
  INSTITUCIONAL  
 

VITÓRIAS NA REDE

LEXNET DO RIO DE JANEIRO CONSEGUE MAIS UM GANHO PARA OS SUPERMERCADOS
Por Maria Eugenia Muro, LEXNET Rio de Janeiro (RJ).


O Magistrado - diga-se, de forma acertada - entendeu que, aqui, a energia elétrica era um insumo que se integrava ao processo de industrialização, gerando crédito. Além disso, apesar de a atividade principal do supermercado ser meramente comercial, na hipótese em que ele praticasse atividade industrial, ele poderia fazer jus ao crédito concedido ao ICMS.

A decisão é bastante clara ao asseverar que, nestes assuntos, o importante é a auferição do percentual de energia utilizado pela atividade industrial da Empresa e apresentação, nos autos, dessa análise, uma vez que a questão de mérito já está pacificada.

 
 
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