VITÓRIAS NA REDE
LEXNET DO RIO DE JANEIRO CONSEGUE MAIS UM GANHO PARA OS SUPERMERCADOS
Por Maria Eugenia Muro, LEXNET Rio de Janeiro (RJ).
O Magistrado - diga-se, de forma acertada - entendeu que, aqui, a energia elétrica era um insumo que se integrava ao processo de industrialização, gerando crédito. Além disso, apesar de a atividade principal do supermercado ser meramente comercial, na hipótese em que ele praticasse atividade industrial, ele poderia fazer jus ao crédito concedido ao ICMS.
A decisão é bastante clara ao asseverar que, nestes assuntos, o importante é a auferição do percentual de energia utilizado pela atividade industrial da Empresa e apresentação, nos autos, dessa análise, uma vez que a questão de mérito já está pacificada. |