VITÓRIAS NA REDE
LEXNET DE BELO HORIZONTE CONSEGUE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Por Daniel de Castro Magalhães, LEXNET de Belo Horizonte (MG).
A empresa autuada, representada em Juízo pelo escritório de advocacia Portugal, Vilela, Behrens e Advogados, associado LEXNET de Belo Horizonte (MG), ajuizou Ação Anulatória de Débito Fiscal contra União Federal, sob o fundamento de que o não preenchimento do total da reserva legal por empregados portadores de deficiência/reabilitados pelo INSS não ocorreu por culpa sua, mas sim por ausência de mão de obra específica no mercado. Alegou ainda que a responsabilidade pela contratação não é exclusivamente empresarial, pois deve contar com a ação integrada do Estado. Em primeira instância a ação foi julgada improcedente.
Analisando o recurso interposto pela empresa, o Tribunal do Trabalho deu integral razão à empresa, ressaltando, entre outros pontos que sendo “empresa que atua na engenharia de obras pesadas, torna-se impossível que se lhe imponha, de modo puramente abstrato, que empregue aquele percentual indicado de portadores de deficiência. É preciso sempre averiguar, e isto a fiscalização do Ministério do Trabalho não fez, é se há deficientes interessados ou aptos a ocupar tais vagas.
Por isto, a única forma de provar que a recorrente não cumpriu a lei seria demonstrando que ela não reservou as vagas, ou se as reservou, tenha recusado a admissão de trabalhador apto. Não se trata, simplesmente, de fixar um número através de simples operação aritmética, e a partir daí passar exigir que a empresa dê pronta ocupação do número de vagas.”
A decisão, que ainda comporta recurso para o TST, revela a sensibilidade do Tribunal Regional com o esforço das empresas do setor em procurar cumprir a norma, reservando vagas para os deficientes, mesmo em atividades de maior risco como a construção pesada. |