Cabecalho  
 
27ª EDIÇÃO - 11 de dezembro de 2008
 
  INSTITUCIONAL  
 

DISCUSSÃO DE PONTA

JUSTIÇA ACOLHE ALTERAÇÃO DO REGIME PATRIMONIAL DO CASAMENTO
Colaboração Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, LEXNET Fortaleza.



Os cônjuges, sócios de uma sociedade civil, estão diante do Código Civil de 2002, que determina que a sociedade simples formada por cônjuges obriga os mesmos a estarem sob a égide da comunhão parcial de bens, o que motivou a interposição da ação, já que os cartórios de registros declararam não ser possível realizar tal modificação sem uma ordem judicial, tendo em vista que trata de uma matéria de ordem pública.

Com a alteração, a mutação do regime foi realizada, porém, com a imposição de condições para evitar fraudes, como tais: a alteração só surtirá efeito com o trânsito em julgamento da sentença, sendo “ex nunc”, ou seja, não retroagirá a data do matrimônio.

A advogada responsável pelo caso, Imaculada Gordiano, do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, explica que cada caso comporta uma análise específica, visando adequar o pedido endereçado ao Judiciário, uma vez que o próprio Ministério Público concorda com os argumentos, mediante à robustez das provas e do consentimento dos cônjuges. Ainda segundo Gordiano, aqueles casais que estejam na mesma situação podem ser beneficiados com a medida, que é inédita no Judiciário Cearense, e cria um precedente para adequação ao Novo Código Civil, especialmente em empresas familiares.

 
 
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