Cabecalho  
 
27ª EDIÇÃO - 11 de dezembro de 2008
 
  INSTITUCIONAL  
 

DISCUSSÃO DE PONTA

JUDICIÁRIO INIBE PROPAGANDA ELEITORAL QUE ATINGIA MARCA DE EMPRESA
Colaboração Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, LEXNET Fortaleza.



O fato aconteceu em razão de o candidato distribuir panfletos e realizar propaganda em frente à fábrica, que conta com aproximadamente dois mil funcionários, utilizando a marca nos impressos, atingindo a reputação empresarial e fazendo promessas eleitoreiras envolvendo diretamente a marca.

Por conta da irregularidade da utilização e com base no direito que tem a pessoa jurídica em resguardar a sua imagem e o seu nome, em razão do registro da marca junto ao INPI, houve o ingresso de uma ação inibitória com o objetivo de garantir a integridade material e a reputação da indústria.

Com a decisão, o candidato foi proibido de promover propaganda atingindo direitos da empresa. “A medida teve como principal objetivo resguardar a marca empresarial e, na fundamentação do pedido, utilizou dispositivos da lei eleitoral que proíbem os candidatos de promoverem suas propagandas em prejuízo a terceiros com direitos garantidos por lei”, explica o advogado responsável, Armando Moraes, do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados.

Com base em informações dadas pelo advogado, qualquer forma de reprodução de marca registrada ou apenas depositada perante o INPI pode ser questionada judicialmente caso atinja negativamente a imagem e a reputação. “As empresas sofrem muito com esse tipo de atentado, que pode ser prevenido ou remediado com uma nova medida judicial adequada”, salienta Armando Moraes.

 
 
CLIQUE AQUI E MANDE A SUA MENSAGEM
PARA CRÍTICAS, SUGESTÕES OU DESCADASTRAR SEU E-MAIL.
 
     
 

Clique aqui para ver as edições anteriores