Cabecalho  
 
28ª EDIÇÃO - 17 de fevereiro de 2009
 
  INSTITUCIONAL  
 

VITÓRIAS NA REDE

LEXNET DE SALVADOR COMEÇA O ANO COM ÊXITOS
Colaboração de Emilia Azevedo, LEXNET Salvador.

O Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Salvador/Bahia julgou extinto o processo com exame meritório, acolhendo a prescrição absoluta arguida pela empresa, no sentido de que, apesar da ADIN nº 1.721 ter reconhecido a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do art. 453 do Estatuto Consolidado e, assim, que a aposentadoria não é forma de extinção do pacto laboral, a decisão do C. S.T.F não "criou direito novo", mas apenas fez prevalecer entendimento doutrinário e jurisprudencial que sempre existiu, o que significa dizer que a incidência da prescrição bineal há de prevalecer a contar da ruptura do vínculo e não da data da publicação da ADIN (20/10/06). In casu o Reclamante foi dispensado em 30/09/86 e somente ajuizou ação em junho/08.

 
 
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