Cabecalho  
 
28ª EDIÇÃO - 17 de fevereiro de 2009
 
  INSTITUCIONAL  
 

VITÓRIAS NA REDE

LEXNET DE SALVADOR COMEÇA O ANO COM ÊXITOS
Colaboração de Emilia Azevedo, LEXNET Salvador.


A 4ª Turma do TRT da 5ª Região/Bahia, através do Acórdão nº (RO nº 00995.2006.014.05.00.8), por unanimidade, pacificou entendimento de que a função de TELEOPERADOR, com o exercício de atividades relacionadas ao TELEMARKETING, não se constitui ATIVIDADE FIM de empresa no ramo de telefonia móvel, visualizando, assim, terceirização inerente a atividade-meio do tomador e, portanto, legal.

 
 
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