VITÓRIAS NA REDE
LEXNET DE SALVADOR COMEÇA O ANO COM ÊXITOS
Colaboração de Emilia Azevedo, LEXNET Salvador.
A 4ª Turma do TRT da 5ª Região/Bahia, através do Acórdão nº (RO nº 00995.2006.014.05.00.8), por unanimidade, pacificou entendimento de que a função de TELEOPERADOR, com o exercício de atividades relacionadas ao TELEMARKETING, não se constitui ATIVIDADE FIM de empresa no ramo de telefonia móvel, visualizando, assim, terceirização inerente a atividade-meio do tomador e, portanto, legal. |