Cabecalho  
 
28ª EDIÇÃO - 17 de fevereiro de 2009
 
  INSTITUCIONAL  
 

DISCUSSÃO DE PONTA

A RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS: ATÉ ONDE VAI?
Adaptado por José Owsaldo Corrêa, LEXNET Rio de Janeiro.


No caso analisado pelo Tribunal, a promotora de vendas, que trabalhava dentro de uma rede de supermercados, foi vítima do acidente reclamado, mas, ao ingressar com a ação, deixou de incluir a empresa terceirizada no processo, ensejando na absolvição do supermercado de qualquer indenização pelo acidente sofrido.


A promotora de vendas tinha, como algumas de suas funções, a troca de preços dos produtos, a arrumação e reposição dos mesmos nas prateleiras, sempre sob a supervisão do gerente do supermercado. Entretanto, certo dia, necessitando alcançar as prateleiras mais altas, a promotora subiu numa escada da qual se desequilibrou vindo ao chão com a prateleira que trabalhava, fato que ocasionou a amputação de seu dedo anular, pois no tombo a sua aliança ficou presa.


Impõe esclarecer que, quando da sua elaboração, o contrato de terceirização deve ser bem feito, prevendo todas as hipóteses - inclusive quanto às responsabilidades fiscais e previdenciárias - além de eventos quanto a prevenção e ocorrência de acidentes, já estando certo que a responsabilidade será do empregador direto, sendo certo que, em eventual condenação de ambas, qualquer execução sobre a empresa tomadora poderá ser descontada de valores futuros a serem pagos à terceirizada.

 
 
CLIQUE AQUI E MANDE A SUA MENSAGEM
PARA CRÍTICAS, SUGESTÕES OU DESCADASTRAR SEU E-MAIL.
 
     
 

Clique aqui para ver as edições anteriores