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INFORMAÇÕES DO SETOR
DA INCIDÊNCIA DO IRRF SOBRE O ABONO DE FÉRIAS
Colaboração de Adriana Lourenço Machado, LEXNET Belo Horizonte.
Contudo, entendemos que não pode haver a incidência do Imposto de Renda em qualquer das duas situações, tendo em vista que se trata da mesma verba, paga ao empregado em situações distintas, o que não altera a natureza indenizatória daquela. Aguardamos, assim, ansiosamente, um Ato Declaratório da Secretaria da Receita Federal para disciplinar o assunto, de forma correta.
A equipe do escritório Portugal, Vilela, Behrens e Advogados, que vem assessorando várias empresas em questões tributárias e trabalhistas, encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos. |