Cabecalho  
 
29ª EDIÇÃO - 28 de abril de 2009
 
  INSTITUCIONAL  
 

VITÓRIAS NA REDE

ESCRITÓRIO DE FORTALEZA REVERTE ENTENDIMENTO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO
Colaboração de Armando Moraes, LEXNET Fortaleza.



Em sua petição a consumidora informou que chegou a uma loja e lá não teve seu crédito aprovado em razão de que a vendedora identificou seu nome negativado. Ocorre que a mesma não juntou aos autos a comprovação de que seu nome estivesse incluído no SERASA/SPC, ou em outro banco de dados.

Na sustentação oral, o escritório alegou que inexistindo prova da negativação, o pedido deve ser julgado improcedente em razão da ausência de provas, já que nesse caso, não se pode aplicar ilimitadamente a inversão do ônus da prova, pois o direito de ação envolve requisitos mínimos para a propositura da demanda.

O Juiz Relator acolheu os argumentos da recorrente, e reformou a sentença que havia condenado a empresa ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais). Conforme o advogado Armando Moraes, o caso denota que é preciso mudar a mentalidade sobre o que denominamos de Direitos do Consumidor, para abrir a era das Relações de Consumo, onde consumidores e fornecedores tem prerrogativas formais e materiais a serem desenvolvidas nas atividades econômico-empresariais e na aquisição e utilização de produtos e serviços.

 
 
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