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VITÓRIAS NA REDE
MANDADO DE SEGURANÇA PARA GARANTIR AMPLA DEFESA
EM
MATÉRIA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
Colaboração de Armando Moraes, LEXNET Fortaleza.

Uma consumidora residente em Brasília/DF, tendo passado alguns dias hospedada em Fortaleza/CE numa rede hoteleira, ajuizou demanda perante o Juizado Especial de Brasília/DF, alegando ter sofrido danos em razão da má prestação de serviços.
Para realizar a contra-prova das alegações da consumidora, o hotel, cliente do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, solicitou em sua contestação a oitiva de testemunhas por meio de carta precatória.
A juíza negou o pedido sob o fundamento de que a oitiva de testemunhas por carta precatória era incompatível com a sistemática processual estabelecida pela Lei Federal nº 9.099/95, mantendo a designação de audiência em Brasília/DF, o que geraria enormes despesas de passagem aérea e estadia com a produção de provas naquela localidade.
Diante da decisão e da inexistência de previsão recursal em desfavor de decisão interlocutória proferida por Juizado Cível, o escritório impetrou MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, para que fosse suspensa a decisão até o julgamento do mérito do writ.
A liminar foi concedida por Juíza Relatora da Turma Recursal, acolhendo os argumentos da banca, e suspendendo o processo principal.
No mérito, a segurança foi concedida, para assegurar a oitiva de testemunhas por meio de carta precatória, já que não há qualquer incompatibilidade dessa forma de prova com o que estatui a Lei Federal nº 9.099/95, bem como o Código de Processo Civil pode ser aplicado supletivamente aos casos omissos. No mais, o Acórdão reconheceu por unanimidade, que o direito à ampla defesa estaria sendo violado frontalmente, em razão da decisão monocrática estar impingindo gravame à rede hoteleira, sem sequer ter qualquer garantia de que, caso fosse sucumbente, a consumidora ressarciria as despesas processuais em função da produção de provas.
Determinou o Acórdão ainda que fosse oportunizada a oitiva de testemunhas por precatória em razão dos fatos terem ocorrido em Fortaleza/CE, e não em Brasília/DF, bem como as testemunhas oculares e diretas, residirem na capital nordestina.
A advogada que acompanhou o caso, Dra. Maria Cláudia Morais Correia do escritório IMACULADA GORDIANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, afirma que a decisão não poderia ter sido diferente, em razão de que foi aplicada correta interpretação sobre os meios de prova, sobre a amplitude do conceito de ampla defesa, bem como ressaltou que as empresas devem buscar as estratégias adequadas para solucionar questões vinculadas às Relações de Consumo, já que não há superposição de direitos em razão da existência do Código de Defesa do Consumidor. |