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INFORMAÇÕES DO SETOR
COMISSÃO EUROPEIA DEFINE TAXA ÚNICA PARA DEPÓSITO DE MARCA
Colaboração de Eduardo Silveira e Marcelo Conrado Silveira, LEXNET Especialista em
Propriedade Intelectual.

A Comissão Europeia decidiu estabelecer o pagamento de uma única taxa quando do depósito do novo pedido de registro europeu, não sendo mais necessário qualquer outro pagamento de taxas no decorrer do exame do pedido de registro. Além disso, haverá um regime transitório altamente vantajoso para pedidos de registro já depositados e que se encontram atualmente em exame.
Esses pedidos de registro depositados antes de 1º de maio de 2009, cujas taxas de depósito foram pagas ainda com o antigo valor, sem o acréscimo da taxa adicional do registro, estará isento do pagamento das taxas de registro.
Sendo assim, os titulares de novos pedidos de registro de marca comunitária europeia, depositados antes da data acima citada, procederão ao pagamento das taxas de depósito sem qualquer acréscimo, e ainda, estarão isentos de qualquer pagamento de taxas oficiais adicionais.
Por este motivo, às empresas que tem planos de depositar um novo pedido de registro de marca comunitária, sugere-se o imediato depósito da marca, a fim de evitar custos adicionais com o pagamento de taxas e se beneficiar com o novo sistema implantado pelo Órgão Oficial de Marcas da União Europeia. |