Cabecalho  
 
29ª EDIÇÃO - 28 de abril de 2009
 
  INSTITUCIONAL  
 

DECISÕES DOS TRIBUNAIS

PENHORA DE SALÁRIO
Colaboração de Sérgio Schwartasman, LEXNET São Paulo.



Por analogia, a decisão aplicou a penhora de salário para pagamento de pensão alimentícia, pois entenderam os desembargadores que os créditos trabalhistas possuem essa mesma natureza (alimentícia). Autorizaram, em decorrência, a penhora de 50% dos salários dos sócios do hospital Miguel Couto, de Belo Horizonte, para fazer frente ao pagamento de dívidas trabalhistas.

Para o TRT/MG, não se pode admitir que devedores se desvencilhem de suas obrigações sob o argumento de que seus salários são impenhoráveis ao mesmo tempo em que são devedores de salários de terceiros.

 
 
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