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VITÓRIAS NA REDE
DECADÊNCIA NÃO SOFRE SUSPENSÕES NEM INTERRUPÇÕES
Colaboração de Armando Moraes, LEXNET Fortaleza.
O contribuinte aderiu ao REFIS em 2000, e com o advento do PAES, resolveu migrar para no referido parcelamento em agosto de 2003. Ocorre que por um erro do fisco, o pedido de migração não foi realizado, e consequentemente os débitos não foram inclusos no PAES, até que em março de 2009, o fisco enviou cartas cobrança informando a necessidade de pagamento dos débitos, sob pena de inscrição no CADIN.
Com a liminar a decadência foi reconhecida liminarmente, e a decisão monocrática foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região. A economia para o contribuinte será em torno de R$1 milhão, que já não entrarão no cômputo do parcelamento do REFIS DA CRISE.
As decisões encontram-se lastreadas em precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, especialmente envolvendo créditos tributários declarados em DCTF e insertos em parcelamentos. |