Cabecalho  
 
31ª EDIÇÃO - 31 de Agosto de 2009
 
  INSTITUCIONAL  
 

VITÓRIAS NA REDE

ESCRITÓRIO ESPECIALISTA OBTÉM EFEITO SUSPENSIVO EM EXECUÇÃO
DE MAIS DE R$ 2 MILHÕES
Colaboração de Daniel Gabrilli, Especialista LEXNET em Direito Administrativo - São Paulo.


Os embargos se baseavam em dois argumentos distintos pelos quais a referida execução não devia prosperar, excesso de execução e pagamento, e, para que fosse concedido o efeito suspensivo, foi utilizado como fundamento relevante o argumento de mérito, bem como a essencialidade do serviço, isto porque, caso a execução prosseguisse o próximo passo seria realizar a venda (em leilão ou ainda adjudicação) dos veículos penhorados.

Mesmo diante destes argumentos o juiz de primeira instância negou o efeito suspensivo aos embargos. Recorremos ao TJSP alegando que a não suspensão poderia paralisar a atividade da embargante, responsável por 30% do transporte municipal da cidade, o que acarretaria transtornos à população e flagrante desrespeito a constituição federal que prevê expressamente que o transporte público é de caráter essencial.

Sob estes argumentos o TJSP concedeu a tutela antecipada no agravo e depois a manteve no julgamento definitivo do recurso.

 
 
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