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DISCUSSÃO DE PONTA
O NOVO MODELO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NO BRASIL
Por Paulo Henrique de Almeida Carnaúba, LEXNET Campinas.
Com o maciço investimento público em sistemas eletrônicos de fiscalização (“malhas eletrônicas”), bem como a entrada em funcionamento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), integrando as escriturações contábeis e fiscais federais e estaduais, e no futuro as municipais também, qualquer erro involuntário em uma informação prestada pode desencadear desde um simples pedido de informações, passando por uma fiscalização direta, ou então já desaguar automaticamente em um auto de infração.
Assim, nunca foi tão importante compreender os sistemas de informações, tanto os fiscais quanto os gerenciais, para que sejam identificadas e corrigidas as práticas que gerem riscos tributários às empresas. E o papel dos advogados tributaristas será fundamental nessa nobre empreitada, sendo necessário que esses profissionais obtenham uma sólida formação em auditoria e em sistemas de informações.
Aliada a toda essa tecnologia entrou em cena em 2008 a chamada “Inteligência Fiscal”, a qual estabelece diretrizes para a política de fiscalização tributária, abandonando em definitivo o velho modelo que era caracterizado pela pouca orientação interna e a baixa interação entre os Órgãos Fazendários.
Os exemplos dessa verdadeira mudança de paradigma estão na Estratégia Nacional de Fiscalização posta em marcha pela Receita Federal do Brasil em 2008 e no Sistema de Inteligência Fiscal instituído pelos Estados em 2009. Dessa forma, os contribuintes serão selecionados de acordo com diretrizes preestabelecidas com base em análises dos dados fiscais, contábeis e econômicos informados pelos próprios contribuintes e pelos outros Órgãos Fazendários, aumentando significativamente a eficiência das verificações tributárias.
São novos tempos a serem vividos, novas práticas a serem observadas e novos profissionais a serem moldados. |