Cabecalho  
 
31ª EDIÇÃO - 31 de Agosto de 2009
 
  INSTITUCIONAL  
 

DISCUSSÃO DE PONTA

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE EXTRAPOLA SUAS COMPETÊNCIAS
Por Marlo Russo, LEXNET Franca.


Contudo, as normas editadas restringem profundamente a operação com planos coletivos por adesão, que são aqueles firmados com associações, conselhos profissionais, cooperativas, sindicatos e entidades assemelhadas, em benefício das pessoas que mantêm vínculo de caráter profissional, classista ou setorial essas pessoas jurídicas.

Pelas novas regras, as entidades mencionadas, constituídas há menos de um ano, não poderão contratar esse tipo de plano. Além disso, fica vedada a atribuição da responsabilidade pela contraprestação pecuniária ao beneficiário. A fatura deverá obrigatoriamente ser paga pela entidade contratante. Como se tudo isso não fosse suficiente, a ANS determinou que os planos firmados de acordo com as regras anteriores não poderão receber novos beneficiários.

Como é fácil perceber, a agência invadiu novamente a esfera reservada constitucionalmente ao Poder Legislativo e criou regras gerais e abstratas que veiculam obrigações onerosas não previstas em lei. Por isso, a previsão é de que várias operadoras de planos de saúde questionem judicialmente a constitucionalidade a legalidade dessas previsões normativas, assoberbando um pouco mais nossos tribunais.

 
 
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