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NOTÍCIAS DO SETOR
EXPORTADORES SÃO CONVOCADOS PARA
LEILÃO DE CRÉDITOS DE ICMS PARA O PRÓPRIO ESTADO
Colaboração de Rafael Souza, LEXNET Fortaleza.

Além da resistência ao fisco de reconhecer créditos fiscais, o exportador há de lidar com o deságio, tendo em vista que os grandes contribuintes que se apresentam como compradores não pagam o valor integral dos créditos fiscais, conforme praxe do mercado - não obstante possam usar o valor integral dos créditos fiscais por ocasião do pagamento de tributos.
A novidade consiste no próprio Estado do Ceará se oferecer para compra desses créditos, mediante um procedimento de leilão, nos quais os exportadores disputam a compra entre si: Quem tem o maior deságio, tem seus créditos comprados e pagos em 30 dias!
A solução posta é criativa, mas representa o aperfeiçoamento de uma restrição: nessas terras, o reconhecimento do crédito só se dá no próprio ato de transferência. Ou seja, a autoridade administrativa só reconhece e autoriza a transferência quando convém ao fisco.
Mas, há um lado bom de tudo isso. Com o Leilão, ocorrerá a emissão de outro documento no qual a Administração Tributária - agora sim - reconhecerá a existência do crédito antes da autorização de transferência. O que possibilitará, em tese, uma melhor avaliação dos direitos dos contribuintes para pleitear os remédios jurídicos decorrentes da inação do Estado. |