Cabecalho  
 
32ª EDIÇÃO - 30 de Outubro de 2009
 
  DESENVOLVIMENTO  
 

LEGISLAÇÃO

MEDIDA PROVISÓRIA SOBRE OS DÉBITOS DO IPI
Colaboração de Luiz Eduardo Vidigal Lopes da Silva, LEXNET São Paulo



Ademais, a mesma Medida Provisória, para fins de IRPJ, dispõe sobre a depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida, multiplicada por quatro, sem prejuízo da depreciação contábil, de vagões, locomotivas, locotratores e tênderes destinados ao ativo imobilizado, classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Fonte: Casa de Estudos Tributários - IBET

 
 
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