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INFORMAÇÕES DO SETOR
DUPLICATA SEM ACEITE PODE SER EXECUTADA
Colaboração de José Oswaldo Corrêa, LEXNET Rio de Janeiro.

Cumpre informar que, no juízo de origem, o processo foi extinto sob pretexto da promissória sem aceite não ser título hábil para cobrança em sede de ação executória, sob a luz de interpretação do Código de Processo Civil, decisão mantida em segunda instância, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, só reformada no STJ como sinalizado de início.
Importante se faz, portanto, o enfrentamento de uma questão em todas as instâncias, com o esgotamento de todos os meios recursais, salvo àquelas que perderam objeto.
O julgado em pauta só produz efeito entre as partes e não tem força repetitiva, mas representa importante precedente a ser utilizado por credor que só tenha em mãos a promissória sem aceite mas possa provar a licitude concreta da operação e o atendimento à obrigação de fazer ou dar por ela acobertada. |