Cabecalho  
 
41ª EDIÇÃO - 16 de Dezembro de 2011
 
  INSTITUCIONAL  
 

INFORMAÇÕES DO SETOR

 

ADVOCACIA VAI AO CNJ POR RESPEITO ÀS FÉRIAS

 

Feita a exposição dos fatos e de direito, as Entidades requereram na representação:

"a) A concessão de medida liminar para garantir à advocacia paulista o justo e legítimo período de descanso de final de ano, com a extensão do prazo previsto no artigo 1º, do Provimento nº 1.926/2011 do CSM do TJSP, para o período que se inicia no dia 20 de dezembro de 2011 até o dia 6 de janeiro de 2012;

b) Após a oitiva do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, e dos interessados nos efeitos do ato aqui impugnado, o julgamento do presente pelo plenário desse Egrégio Conselho, com a revisão do período de suspensão dos prazos processuais durante as festas de final de ano, e pelo prazo indicado na Resolução nº 8 desse Egrégio Conselho."

Em recente nota pública lançada pela AASP, a Entidade lembrava: “Desde o ano de 2005, vêm sendo editados provimentos pelo TJSP, deliberando a suspensão, no final de cada ano, dos prazos processuais em período próximo de 15 dias (Provimentos CSM nº 1.016/2005, nº 1.127/2006, nº 1.382/2007, nº 1.589/2008, nº 1.713/2009 e nº 1.834/2010). Antes disso, além da suspensão dos prazos no final do ano, não havia fluência de prazo durante o mês de janeiro, o que foi alterado com a Emenda Constitucional nº 45. Essas deliberações, apesar de não contarem com a melhor técnica jurídica, foram criando uma verdadeira praxe para a advocacia do Estado de São Paulo, propiciando aos profissionais um planejamento condizente com suas vidas pessoais e profissionais.”


 
 
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