Cabecalho  
 
41ª EDIÇÃO - 16 de Dezembro de 2011
 
  INSTITUCIONAL  
 

DISCUSSÃO DE PONTA

PODEMOS CASAR?
Por Chyntia Barcellos, LEXNET Goiânia.


Esclarecendo: as duas mulheres fizeram a habilitação para o casamento junto a dois Cartórios de Registros Civis de Porto Alegre/RS e tiveram seus pedidos negados pelos seus respectivos titulares. Sendo assim, o próximo passo foi buscar socorro na Justiça, o que restou sem êxito inclusive perante o Tribunal Gaúcho. Inconformadas, recorreram ao STJ, sob a alegação de que inexiste impedimento legal para o casamento de duas pessoas do mesmo sexo no Código Civil.


Por fim, no mês passado o STJ, por meio do voto do relator Luis Felipe Salomão seguido pela maioria dos ministros, autorizou o prosseguimento do processo de habilitação de casamento das nubentes, manifestando entendimento no sentido de que: pós-decisão do STF inexiste no ordenamento jurídico brasileiro qualquer proibição ou restrição que prive de direitos milhares de pessoas por motivo de sua orientação sexual.


É importante ressaltar, que a decisão não é lei e é específica das partes envolvidas, mas gera jurisprudência e entendimento de que os Cartórios de Registros Civis e os Tribunais inferiores dos Estados possam aceitar a habilitação de parceiros homossexuais, pois a regra em direito privado é a de que o que não é expressamente proibido é permitido. Podemos casar? O direito ao sim está muito perto!



 
 
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