Cabecalho  
 
42ª EDIÇÃO - 29 de Março de 2012
 
  INSTITUCIONAL  
 

INFORMAÇÕES DO SETOR

DECRETO SUSTA A PORTARIA 1.510/2009 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Colaboração de Ana Paula Assunção Dias de Oliveira, LEXNET de Fortaleza.


Desta forma, as empresas devem estar cientes de que: deverão continuar registrando fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como: a) restrições de horário à marcação do ponto; b) marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual; c) exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e d) existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

Esse cuidado evitará a criação de passivo trabalhista para as empresas.


 
 
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