Cabecalho  
 
42ª EDIÇÃO - 29 de Março de 2012
 
  INSTITUCIONAL  
 

INFORMAÇÕES DO SETOR

 

ENTIDADE FILANTRÓPICA OBTÉM DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE ASSEGURA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Colaboração LEXNET de Fortaleza.


Por essa razão, sendo a entidade uma unidade hospitalar, negou a Certidão de Não Retenção de ISSQN, razão pela qual causou transtornos no recebimento dos créditos. A sentença reconhece a condição de imune, aplicando o art. 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição, e enfatizando os serviços prestados à comunidade, por mais de três décadas, razão pela qual considerou abusiva a atuação do fisco municipal. O Município de Fortaleza apelou da decisão, contudo o precedente se constitui numa decisão que pode ser utilizada para outros casos.

A questão trata de temática relevante para entidades assistenciais de educação, saúde e ensino, inclusive para que fiquem atentas à escrituração contábil e formatação dos contratos firmados com outras entidades.

“As entidades assistenciais, sem fins lucrativos devem ter os mesmos critérios de contabilização como se fossem empresas contribuintes, já que atuam como entidades empresariais, embora sejam imunes. O fisco se arvora no direito de investigar se a imunidade não é manto para ocultação de receita e patrimônio, e as evidências disso são encontradas na contabilidade e nos contratos. Dessa forma, nunca é demais contratar serviços jurídicos profissionais para analisar as contingências e possíveis efeitos, e realizar a correção o quanto antes”, afirma o advogado responsável pelo caso, Armando Moraes, sócio do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, LEXNET de Fortaleza.


 
 
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