Cabecalho  
 
42ª EDIÇÃO - 29 de Março de 2012
 
  INSTITUCIONAL  
 

DISCUSSÃO DE PONTA

 

IGUALDADE DE DIREITOS
Por Chyntia Barcellos, LEXNET de Goiânia e presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB-GO.


Por outro lado, a decisão do STF proporcionou a conversão de inúmeras uniões homoafetivas em casamentos civis, haja vista que o Código Civil traz menção expressa sobre tal possibilidade. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a habilitação ao casamento de um casal de mulheres, decidindo que pós-decisão do STF inexiste proibição para o casamento homossexual, pois nenhum cidadão pode ser privado de direitos em razão de sua orientação sexual.

Não podemos supervalorizar os ganhos em detrimento das perdas. É preciso relativizar e ponderar. O Judiciário vem sobremaneira suprindo as lacunas legais no campo dos direitos civis de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), mas isso não é tudo. A necessidade de leis ainda é um grande desafio. No que se refere às uniões homoafetivas o seu reconhecimento jurídico é importante e imprescindível, só que não basta. O acesso à Justiça é deficiente e precário.

Somente por meio do casamento entre parceiros do mesmo sexo, denominado pelo deputado Jean Wyllys (PSol-RJ) como casamento igualitário, reconhecido por lei é que direitos serão plenamente garantidos, afastando assim, automaticamente, a discriminação por orientação sexual. Quanto à criminalização da homofobia, o Projeto de Lei da Câmara, 122, não deslancha e apesar da postura pró-ativa da senadora Marta Suplicy (PT-SP), os últimos arranjos que culminaram em um substitutivo não agradaram.

Na 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos LGBT, com o lema "Por um país livre de pobreza e discriminação" (realizada em dezembro, em Brasília), essas questões foram analisadas, especialmente a político-partidária. Isso tudo porque é fruto dessa política a falta de leis que garantam direitos, e não privilégios, como alguns querem distorcer.



 
 
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