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45ª EDIÇÃO - 13 de Março de 2013
 
  INSTITUCIONAL  
 

INFORMAÇÕES DO SETOR

PROJETO DE LEI PROTEGE CONSUMIDORES NO COMERCIO ELETRÔNICO
Por Ana Verena Gonzaga, LEXNET Salvador.


Divulgado na imprensa, em outubro de 2012, mais um Projeto de Lei que visa regulamentar o comércio eletrônico no Brasil. Desta vez, de autoria da deputada Iracema Portella - PP-PI. O Projeto 4189/12 visa, segundo a justificação, permitir o conhecimento pelo consumidor dos reais fornecedores do produtos e/ou serviços, determinando a sua identificação no sítio eletrônico com nome empresarial, CNPJ, endereço e telefone. A proposta foi apresentada pela deputada Iracema no dia 11 de julho de 2012.

O fundamento para o Projeto de Lei, segundo a autoria, é muito simples: com o crescimento do comércio eletrônico, muitas operações são realizadas por diversas empresas não identificadas no site. Vale lembrar que em alguns casos há a empresa responsável apenas pela veiculação da oferta, outra pela entrega do produto, outra ainda pelo pagamento, etc. Logo, a falta de identificação prejudica o consumidor. Caso haja a necessidade de resolução de problemas de forma administrativa, e principalmente judicial, este comprador não possui as informações exigidas, como: nome empresarial, endereço e CNPJ dos responsáveis.

De acordo com o referido projeto, o não cumprimento da identificação dos diversos fornecedores, aplicar-se-iam os artigos 56 e 57 do CDC, que tratam das sanções administrativas, como multa e até cassação de licença do estabelecimento ou da atividade.

Outros projetos já em trâmite também tratam do assunto. O PL 104/2011, de autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), é um exemplo que prevê o esclarecimento de CNPJ, endereço e telefone nas lojas on-line, também conhecidas por e-commerce. A grande sacada do novo projeto é, no entanto, a clareza não apenas dos dados, mas, além disso, a identificação do responsável por cada etapa da transação comercial.

Analisando a legislação pode-se verificar que as informações constantes no site, proporcionam ao consumidor a possibilidade para demandar contra qualquer um dos fornecedores, caso necessário, já que está amparado pelo CDC. Conforme os artigos 18, 19 e 20 da lei, os fornecedores de produtos e serviços respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade, e, no caso de venda pela Internet, não há qualquer diferença.

Para as empresas, o projeto também pode ser visto como um bom “negócio”. Ao fornecedor demandado em juízo, os dados dos demais constantes no próprio site facilitam também o ajuizamento de ação de regresso para reaver o prejuízo causado.

O projeto tem uma boa iniciativa e está de acordo com as necessidades da evolução tecnológica. É importante para o contratante saber exatamente quem são todos os contratados, bem como os contatos para a resolução de controvérsias. A ideia foi facilitar o acesso ao judiciário, mas o fato de constar a identificação das empresas, pode proporcionar a resolução de conflitos já administrativamente. Aguardaremos a tramitação.

 
 
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