Cabecalho  
 
46ª EDIÇÃO - 21 de maio de 2013
 
  INSTITUCIONAL  
 

DISCUSSÃO DE PONTA

 

OMC: PROPRIEDADE INTELECTUAL - PIRATARIA NO CARIBE
Por Eduardo Trigueiros, LEXNET Especialista em Propriedade Intelectual.

 

A decisão é de 2007, e buscou-se um acordo até o início deste ano, quando Antíqua obteve sinal verde para implementar a medida. Na prática, o governo caribenho criaria um website de troca de arquivos (livres de pagamento de direitos autorais). Os norte-americanos alegam que houve um desvio das funções de mediadora da OMC. O que chama a atenção nessa decisão é o uso criativo da OMC da propriedade intelectual, que é reconhecida como um dos maiores ativos dos países de alta tecnologia.

Não se trata, entretanto, de ato de pirataria de um estado contra outro, mas, antes, da retaliação de um estado junto às companhia privadas de outro, descontando valores que normalmente deveriam ser pagos a elas e assim compensando as perdas reclamadas.

É uma decisão sem dúvida tão curiosa quanto criativa, mas de execução complicada, de vez que a pequena ilha só perderá ainda mais violando a propriedade intelectual da indústria de entretenimento e comercial norte-americana, cujo arco de influência econômica é de necessidade vital e estratégica aos países do caribe.

Ademais, a decisão autoriza, na prática, a violação de tratado internacional (TRIPS). O que pode ser entendido como compensação também pode acabar sendo entendido como flexibilização da proteção à propriedade intelectual no mundo, abrindo brecha para que bilateralmente ocorra o recrudescimento da pirataria pura e simples, sob qualquer pretexto de prejuízo. É um paradigma que não se espera seja adotado.

 
 
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